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Devedores do IPVA 2025 têm até 19 de julho para evitarem inscrição em dívida ativa

  • Foto do escritor: Jornal Frederiquense
    Jornal Frederiquense
  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jul.

Cerca de 346 mil contribuintes estão inadimplentes com o tributo


A Receita Estadual inicia em 19 de julho o processo de inscrição dos contribuintes em situação de inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Além da inclusão do nome, o contribuinte segue sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido, além de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%.

De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cerca de 10% dos proprietários de veículos estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e estão sujeitos à execução da medida. A inclusão em DAT poderá abranger cerca de 390 mil veículos, pertencentes a mais de 346 mil contribuintes, que somam R$ 456 milhões em IPVA devido aos cofres públicos. Os inadimplentes, que estão recebendo notificações do débito via WhatsApp pela Receita, têm até o dia 18 de julho para pagar o tributo e evitar a sanção administrativa.


O débito com o fisco ainda poderá ser lançado no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito como o Serasa, o Boa Vista, o SPC, entre outros. Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic, atualmente, em 15% ao ano e poderá ser protestado em cartório e levado à cobrança judicial. Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados.


A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2025 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE 045/98. A norma define situações de não inclusão da inscrição em lote. Mais adiante, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual.

Após inscrição em DAT, o IPVA 2025 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.

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